São direitos do recém-nascido (natural ou adotivo), filho de titular de plano de saúde:
1. Garantia de atendimento por 30 dias, independentemente de sua inclusão no plano ou no seguro da mãe ou titular;
2. Ser inscrito como dependente no plano/seguro no prazo de 30 dias a contar do nascimento;
3. Aproveitamento de carências já cumpridas. O filho adotivo até 12 anos tem a garantia de aproveitamento de carências já cumpridas pelo adotante.
Commentaires