top of page
Foto do escritorLemaCorp

Como tratar da adaptação de contratos antigos?

A adaptação prevista na lei é facultativa. O consumidor que tenha firmado contrato antes da vigência da lei específica tem o direito de optar pelo novo contrato/apólice ou pela permanência na contratação anterior. São contratos antigos os que foram assinados até janeiro de 1999. Eventuais adaptações dos contratos antigos e em curso não podem implicar em prejuízo ao consumidor, principalmente no que se refere a:

1. Contagem dos períodos de carência;

2. Prazos para atendimento de doenças preexistentes;

3. Prazos para aquisição de benefícios (rescisão de contrato de trabalho ou aposentadorias).



3 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


faça sua cotação (1).png
bottom of page