Todos os transtornos psiquiátricos codificados no CID-10, Classificação Internacional de Doenças, da Organização Mundial da Saúde (OMS), da Organização das Nações Unidas (ONU), são cobertos. Os tratamentos poderão estar sujeitos a franquia (valor até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura) ou coparticipação (parte efetivamente paga pelo consumidor, além de sua mensalidade, referente à cobertura ou realização de algum procedimento).
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