

Como tratar da adaptação de contratos antigos?
A adaptação prevista na lei é facultativa. O consumidor que tenha firmado contrato antes da vigência da lei específica tem o direito de optar pelo novo contrato/apólice ou pela permanência na contratação anterior. São contratos antigos os que foram assinados até janeiro de 1999. Eventuais adaptações dos contratos antigos e em curso não podem implicar em prejuízo ao consumidor, principalmente no que se refere a: 1. Contagem dos períodos de carência; 2. Prazos para atendiment
14 de set. de 2022


O que fazer no caso de doença congênita?
A criança que nasce com doença congênita, e cujo parto foi coberto pelo plano ou seguro de saúde, tem assistência garantida nos primeiros 30 dias de vida dentro da cobertura do plano do titular.
14 de set. de 2022


O plano é responsável pelas despesas de acompanhantes?
Os pacientes menores de 18 anos têm direito à cobertura de despesas do acompanhante. As operadoras podem estender esta cobertura para os maiores de idade, desde que previsto em contrato
14 de set. de 2022
_edited.jpg)

